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Leis a respeito dos escravos(A)

21 Deus ordenou a Moisés que desse aos israelitas estas leis:

— Se você comprar um escravo israelita, ele deverá trabalhar seis anos para você. Mas no sétimo ano ele ficará livre, sem ter de pagar nada. Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, não levará a mulher quando for embora. Mas, se era casado, então poderá levar a mulher. Se o dono do escravo lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e os filhos serão do dono, e o escravo irá embora sozinho. Se o escravo disser que ama a sua mulher, os seus filhos e o seu dono e não quiser ser posto em liberdade, então o dono o levará ao lugar de adoração. Ali ele o encostará na porta ou no batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Então ele será seu escravo por toda a vida.

— Se um homem vender a sua filha para ser escrava, ela não ficará livre como ficam os escravos do sexo masculino. Se um homem a comprar e disser que quer casar com ela, mas depois não gostar dela, ele terá de vendê-la novamente ao pai dela. O seu dono não poderá vendê-la a estrangeiros, pois ele não agiu direito com ela. Se alguém comprar uma escrava para fazê-la casar com seu filho, deverá tratá-la como se fosse sua filha. 10 Se um homem casar com uma segunda mulher, deverá continuar a dar à primeira a mesma quantidade de alimentos e de roupas e os mesmos direitos que ela possuía antes. 11 Se ele não cumprir essas três coisas, ela poderá sair livre, sem ter de pagar nada.

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