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16 Do mesmo modo, quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou já o tenha vendido como escravo.

17 Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer.

18 Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido,

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