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22 Se alguém vir que o boi ou o cordeiro de outra pessoa se extraviou pelos campos, não deverá fazer como se o não tivesse visto, mas deverá levá-lo ao seu proprietário. E se não souber de quem é, que o recolha e trate dele até que apareça o proprietário para vir buscá-lo; então o restituirá. Farão o mesmo tratando-se de um jumento, ou de vestuário, ou seja o que for que tiverem encontrado; guardem-no para o restituirem ao seu dono.

Se virem alguém tentando levantar um boi ou um jumento que tenha caído sob o peso da carga, não desviem os olhos para outro lado. Vão e deem a vossa ajuda!

Uma mulher não deve trazer roupa de homem, nem um homem roupa de mulher; é coisa que o Senhor, vosso Deus, aborrece.

Se encontrarem um ninho de aves numa árvore ou no chão, e se houver nele crias ou se a mãe estiver a chocar os ovos, não levem a mãe com os filhos. Deixem a mãe voar em liberdade e podem ficar com as crias para que tudo vos vá bem e tenham longa vida.

Quando edificarem uma casa nova deverão construir um parapeito na beira do telhado para evitar que alguém caia dali abaixo, tornando-vos assim responsáveis pelo acidente como o seu proprietário.

Não semeiem outras sementes por entre as vossas vinhas. Se o fizerem, tanto as plantas que semearem como as uvas que obtiverem serão confiscadas pelos sacerdotes.

10 Não ponham juntos a lavrar um boi e um jumento.

11 Não tragam roupa de tecidos diversos, por exemplo, de lã e de linho.

12 Cosam franjas nos quatro lados das mantas com que se cobrem.

Violação e adultério

13 Quando um homem casar com uma rapariga, se depois de ter dormido com ela, deixar de gostar dela, 14 ou vier a acusá-la de já ter tido relações com outro homem, afirmando: “Ela não era virgem quando casei com ela”, 15 o pai e a mãe da rapariga trarão as provas da sua virgindade perante os anciãos da cidade. 16 E o pai dirá aos anciãos: “Dei a minha filha a este homem por mulher e agora ele despreza-a, 17 acusando-a de coisas vergonhosas, afirmando que já não era virgem quando casou com ele. No entanto, estão aqui os sinais em contrário.” E estenderá a peça de roupa perante os juízes. 18 Estes deverão mandar prendê-lo e castigá-lo. 19 E deverá pagar uma multa de um quilo de prata ao pai da rapariga, pois acusou falsamente uma virgem em Israel. Ela continuará a ser sua mulher e nunca poderá divorciar-se dela.

20 No entanto, se se provar que a acusação é verdadeira, que a rapariga na verdade já não era virgem, 21 os juízes trarão a rapariga até à porta da casa do seu pai, onde os homens da cidade a apedrejarão até morrer. Ela manchou Israel com um crime flagrante, prostituindo-se enquanto vivia no lar de seus pais; um tamanho mal deverá ser varrido do vosso meio.

22 Se um homem for encontrado cometendo adultério, tanto ele como a mulher do outro homem deverão morrer, expurgando o mal do meio de Israel.

23 Se um homem encontrar numa povoação uma rapariga virgem, que está noiva de outro, e tiver relações com ela, 24 tanto ela como o homem que a seduziu serão levados para fora das muralhas e apedrejados até morrerem; a rapariga, porque não quis gritar por socorro, quando foi seduzida, e o homem porque violou a virgindade da noiva de outro homem. Desta maneira, reduzirão o crime entre vocês.

25 Mas se é fora da povoação que esse homem encontra a dita rapariga, e então a forçar a ter relações, violentando-a, só ele é que morrerá. 26 A rapariga ficará inocente, pois está na mesma situação da vítima de um assassínio; 27 pode partir-se do princípio que terá gritado e que não havia ninguém para intervir em favor dela, ali no descampado.

28 Se um homem violar uma rapariga que ainda não esteja comprometida, e se for apanhado no próprio ato, 29 terá de pagar uma multa de 575 gramas de prata ao pai da moça e casará com ela; e nunca poderá divorciar-se dela.

30 Um homem nunca dormirá com a viúva do pai, visto que seria uma desonra à memória do próprio pai.

Caridade para com o próximo

22 Vendo extraviado o boi ou ovelha de teu irmão, não te esconderás deles; restituí-los-ás sem falta a teu irmão. E, se teu irmão não estiver perto de ti ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos tornarás a dar. Assim também farás com o seu jumento e assim farás com as suas vestes; assim farás também com toda coisa perdida, que se perder de teu irmão, e tu a achares; não te poderás esconder. O jumento que é de teu irmão ou o seu boi não verás caídos no caminho e deles te esconderás; com ele os levantarás, sem falta.

Acerca das vestes do homem e das da mulher

Não haverá trajo de homem na mulher, e não vestirá o homem veste de mulher; porque qualquer que faz isto abominação é ao Senhor, teu Deus.

Quando encontrares algum ninho de ave no caminho, em alguma árvore ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe posta sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhos; deixarás ir livremente a mãe e os filhos tomarás para ti; para que bem te vá, e para que prolongues os dias.

Quando edificares uma casa nova, farás no telhado um parapeito, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de alguma maneira cair dela.

Não semearás a tua vinha de diferentes espécies de semente, para que se não profane o fruto da semente que semeares e a novidade da vinha.

10 Com boi e com jumento juntamente não lavrarás.

11 Não te vestirás de diversos estofos de lã e linho juntamente.

12 Franjas porás nas quatro bordas da tua manta, com que te cobrires.

As penas para diversos pecados cometidos para com mulheres

13 Quando um homem tomar mulher, e, entrando a ela, a aborrecer, 14 e lhe imputar coisas escandalosas, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Tomei esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem; 15 então, o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça e levá-los-ão para fora aos anciãos da cidade, à porta. 16 E o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a aborreceu; 17 e eis que lhe imputou coisas escandalosas, dizendo: Não achei virgem tua filha; porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão o lençol diante dos anciãos da cidade. 18 Então, os anciãos da mesma cidade tomarão aquele homem, e o castigarão, 19 e o condenarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, e em todos os seus dias não a poderá despedir. 20 Porém, se este negócio for verdade, que a virgindade se não achou na moça, 21 então, levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão com pedras, até que morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim, tirarás o mal do meio de ti.

22 Quando um homem for achado deitado com mulher casada com marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, tirarás o mal de Israel.

23 Quando houver moça virgem, desposada com algum homem, e um homem a achar na cidade e se deitar com ela, 24 então, trareis ambos à porta daquela cidade e os apedrejareis com pedras, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo; assim, tirarás o mal do meio de ti.

25 E, se algum homem, no campo, achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então, morrerá só o homem que se deitou com ela; 26 porém à moça não farás nada; a moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida, assim é este negócio. 27 Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.

28 Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados, 29 então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata; e, porquanto a humilhou, lhe será por mulher; não a poderá despedir em todos os seus dias.

30 Nenhum homem tomará a mulher de seu pai, nem descobrirá a ourela de seu pai.