Josué 20
O Livro
As cidades de refúgio
(Nm 35.6-34; Dt 4.41-43; 19.1-14)
20 Disse o Senhor a Josué: 2 “Diz ao povo de Israel que designe agora as cidades de refúgio, de acordo com as instruções que dei a Moisés. 3 Se uma pessoa for culpada da morte de alguém, sem que o tenha feito com intenção, poderá fugir para uma dessas cidades e ficará protegido de qualquer ação movida contra ela por parte dos parentes do morto, os quais poderiam mesmo tentar matá-la por vingança.
4 Portanto, quando o homicida involuntário alcançar uma dessas cidades, deverá ir ter com os anciãos da cidade e explicar o que aconteceu; eles deixá-lo-ão ficar na cidade e passar a viver ali. 5 No caso de se apresentar um parente do morto, pretendendo vingar a sua morte, tirando a vida ao homicida involuntário, este não poderá ser-lhe entregue, visto que aquela morte foi acidental. 6 Por isso, o causador da morte por acidente não deverá sair dessa cidade até que tenha sido julgado pelos juízes, e deverá viver ali até à morte do sumo sacerdote em funções à data do acidente. Só então estará livre para regressar à sua própria cidade e ao seu lar.”
7 As localidades escolhidas como cidades de refúgio foram: Quedes da Galileia nas colinas de Naftali; Siquem nas colinas de Efraim; Quiriate-Arba (também conhecida por Hebrom) nas colinas de Judá. 8 Designaram outras três cidades com o mesmo propósito, na margem de lá do Jordão, a oriente de Jericó. Foram elas: Bezer no deserto do território da tribo de Rúben; Ramote de Gileade no território da tribo de Gad; Golã de Basã na terra da tribo de Manassés. 9 Estas cidades de refúgio eram tanto para os estrangeiros que viviam em Israel como para os próprios israelitas, a fim de que, fosse quem fosse que por mero acidente matasse outra pessoa pudesse fugir para lá e ficasse à espera de julgamento, escapando à ação de quem por vingança quisesse tirar-lhe a vida.
Josué 20
Almeida Revista e Corrigida 2009
Estabelecem-se as cidades de refúgio
20 Falou mais o Senhor a Josué, dizendo: 2 Fala aos filhos de Israel, dizendo: Apartai para vós as cidades de refúgio, de que vos falei pelo ministério de Moisés; 3 para que fuja para ali o homicida que matar alguma pessoa por erro e não com intento; para que vos sejam refúgio do vingador do sangue. 4 E, fugindo para alguma daquelas cidades, pôr-se-á à porta da cidade e proporá as suas palavras perante os ouvidos dos anciãos da tal cidade; então, tomarão consigo na cidade e lhe darão lugar, para que habite com eles. 5 E, se o vingador do sangue o seguir, não entregarão na sua mão o homicida; porquanto não feriu a seu próximo com intento e o não aborrecia dantes. 6 E habitará na mesma cidade, até que se ponha a juízo perante a congregação, até que morra o sumo sacerdote que houver naqueles dias; então, o homicida voltará e virá à sua cidade e à sua casa, à cidade de onde fugiu. 7 Então, apartaram Quedes, na Galileia, na montanha de Naftali, e Siquém, na montanha de Efraim, e Quiriate-Arba (esta é Hebrom), na montanha de Judá. 8 E, dalém do Jordão, de Jericó para o oriente, apartaram Bezer, no deserto, na campina da tribo de Rúben, e Ramote, em Gileade, da tribo de Gade; e Golã, em Basã, da tribo de Manassés. 9 Estas são as cidades que foram designadas para todos os filhos de Israel e para o estrangeiro que andasse entre eles; para que se acolhesse a elas todo aquele que ferisse alguma pessoa por erro; para que não morresse às mãos do vingador do sangue, até se pôr diante da congregação.
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