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A Festa das Barracas(A)

33 O Senhor Deus deu a Moisés 34 as seguintes leis para o povo de Israel:

O dia quinze do sétimo mês é o dia em que começa a Festa das Barracas. Essa festa em honra de Deus, o Senhor, durará sete dias. 35 No primeiro dia haverá uma reunião sagrada, e ninguém deverá trabalhar. 36 Em cada um dos sete dias da festa apresentem a Deus, o Senhor, ofertas de alimento. No oitavo dia todos se reunirão para adorar a Deus e para lhe apresentarem ofertas de alimento. É dia de uma reunião sagrada, e nele ninguém trabalhará.

37 (São essas as festas religiosas em que o povo se reunirá para adorar a Deus, o Senhor. Nessas festas serão apresentadas ao Senhor ofertas de alimento, ofertas que são completamente queimadas, ofertas de cereais, sacrifícios e ofertas de vinho. Cada festa será realizada na data marcada. 38 Além dos sábados, que serão guardados em honra de Deus, o Senhor, façam também essas festas e apresentem essas ofertas além das ofertas de costume, das ofertas para pagar promessas e das ofertas que são apresentadas por vontade própria ao Senhor.)

39 Depois de terminadas as colheitas, haverá uma festa em honra de Deus, o Senhor. Essa festa começará no dia quinze do sétimo mês e irá até o dia vinte e dois. No primeiro dia e no oitavo ninguém deverá trabalhar. 40 No primeiro dia o povo colherá frutas das melhores árvores, cortará folhas de palmeiras e galhos de vários tipos de árvores cheias de folhas, e durante sete dias todos farão uma festa em honra do Senhor, o Deus de vocês. 41 E para sempre, no sétimo mês de cada ano, o povo fará essa festa de sete dias. 42 Durante os sete dias todos os israelitas morarão em cabanas feitas de galhos de árvores 43 a fim de que eles e os seus descendentes lembrem sempre que Deus fez com que o povo morasse em barracas, quando os tirou do Egito. Ele é o Senhor, o Deus de vocês.

44 Foi assim que Moisés deu ao povo de Israel as leis a respeito das festas que eles deviam fazer em honra de Deus, o Senhor.

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